As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) não terão aumento no percentual de 4% da Cofins, como estava previsto no texto da MP 944, que garantiu a criação de linha de crédito para o pagamento de salários nas empresas. A medida provisória, aprovada na Câmara dos Deputados na quinta-feira (25/6), reajustava para 7,6% a Cofins dos fundos de pensão e das instituições financeiras.⠀
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A retirada da proposta de 7,6%, segundo o presidente da FUNCEF, Renato Villela, foi também possível graças à articulação das EFPCs na Câmara dos Deputados e à atuação do deputado Christino Áureo (PP-RJ) junto aos demais parlamentares e ao relator da MP 944, deputado Zé Vitor (PL-MG).
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